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EDITAL n⸰ 002/2023

SELEÇÃO PARA ALOJAMENTO ESTUDANTIL

 

A Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), CNPJ 40.290.546/0001-49, associação científica, de direito privado e sem fins lucrativos, que congrega arqueólogues e demais profissionais que atuam com o Patrimônio Arqueológico Brasileiro, com endereço Quinta da Boa Vista, s/nº, São Cristóvão – Rio de Janeiro /RJ e sítio www.sabnet.org , torna público o Edital n⸰ 002/2023 referente abertura das inscrições para vaga em alojamento comunitário estudantil oferecido durante a realização do XXII Congresso da SAB, na cidade de Florianópolis/SC, pelo período de 12 a 18 de novembro de 2023. Este edital é destinado a estudantes inscrites no XXII Congresso da SAB, e prevê normas especificas para estudantes associades e não associades.

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente edital contém as normas das inscrições para manifestação de interesse no alojamento estudantil a ser oferecido durante o XXII Congresso da Sociedade de Arqueologia Brasileira. O evento será realizado nos 13 e 17 de novembro de 2023, na cidade de Florianópolis/SC. A organização do congresso está em fase de negociação com os possíveis locais que estarão localizados no máximo há 10km de distância do local de realização do XXII Congresso da SAB.

 

2. DA FINALIDADE

O alojamento estudantil do XXII Congresso da Sociedade de Arqueologia Brasileira destina-se a estudantes, preferencialmente associades a SAB que estejam devidamente matriculados em cursos de Graduação de Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação, inscrites no XXII Congresso da Sociedade de Arqueologia Brasileira, com a taxa de inscrição do congresso quitada e com submissão e aprovação de trabalho na modalidade apresentação oral avulsa ou pôster. Tem por finalidade facilitar a hospedagem estudantil, promover a participação dos estudantes no Congresso da Sociedade de Arqueologia Brasileira e incentivar a pesquisa de iniciação científica na Arqueologia Brasileira.

 

3. VAGAS, INSCRIÇÔES E SELEÇÃO

3.1. Serão disponibilizadas 50 vagas para estudantes que preencham os requisitos descritos no item 2 deste edital;

3.2. As inscrições de manifestação de interesse devem ser feitas através do email secretaria@sabnet.org e a mensagem deve conter as seguintes informações: NOME COMPLETO, CPF, NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO NO CONGRESSO E DATA DE CHEGADA E PARTIDA (considerando o período de concessão que se inicia as 14h do dia 12 de novembro de 2023 e tem saída máxima estabelecida para as 10h do dia 18 de novembro de 2023)

3.3. As inscrições terão inicio imediato para Associades Estudantes da SAB, inscrites no congresso e que preencham os requisitos supra citados.

3.4.  Para Estudantes Não Associades, inscrites no congresso e preenchendo os demais requisitos para solicitação deste benefício, as inscrições serão aceitas a partir de 17 de outubro, se houverem vagas disponíveis não ocupadas por estudantes associades;

3.5. As inscrições seguem enquanto houver vagas disponíveis, até a data limite de 10 de novembro.

3.6. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.2 deste edital.

3.7. A confirmação da vaga se dará pelo mesmo email de inscrição (secretaria@sabent.org ) e a lista completa de beneficiades será divulgada no site do congresso: www.congressodasab.com.

  1.  Período disponível:

– Data de entrada no alojamento: 12/11/23 (a partir das 14hs)

– Data de saída do alojamento: 18/11/23 (até às 10h)

 

4. SOBRE O ALOJAMENTO ESTUDANTIL

4.1. A Comissão Organizadora do Congresso irá providenciar alojamento, o qual poderá ser na modalidade comunitário e/ou camping com banheiros femininos e masculinos;

4.2. A entrada no alojamento será permitida mediante identificação entregue na chegada ao alojamento, que será sua garantia de livre acesso às dependências do alojamento;

4.3. Será de responsabilidade dos usuários levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene pessoal (toalhas de banho, sabonete, escova e creme dental, shampoo, etc.);

 

4.4. A Comissão Organizadora do Congresso avisará com antecedência sobre a necessidade de levar colchão e/ou barraca para se acomodar de forma confortável durante a estadia;

 

4.5. É responsabilidade e dever de cada usuário cooperar e zelar pela manutenção da ordem, limpeza, segurança, condições das instalações, mobiliário e equipamentos, bem como com a convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos participantes, as condições de repouso e descanso no alojamento comunitário, e cuidar dos seus pertences e objetos de valor deixados no interior do alojamento;

 

4.6. Os estudantes selecionades para o alojamento obrigatoriamente estarão sujeitos às regras impostas pela administração do local, e poderão ser responsabilizades caso infrinjam normas ou tenham condutas inadequadas durante o período de hospedagem.

4.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do XXII Congresso da SAB.

 

Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhar e-mail para o endereço secretaria@sabnet.org  

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Porto Alegre, 13 de outubro de 2023

 

 

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Presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira

Gestão 2022 / 2023

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Alojamento estudantil
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